NR 35 - Trabalho em Altura
Curso de Trabalho em Altura - NR 35
Cursos realizados em 2020
PROGRAMAÇÃO de Cursos para 2021
Conforme a Norma Regulamentadora nº 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
De acordo com o item 35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento,teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a)normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b)análise de Risco e condições impeditivas;
c)riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d)sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e)equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f)acidentes típicos em trabalhos em altura;
g)condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
E no item 35.3.3.1 - O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

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