S-2020
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão
público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado:
O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é facultativo.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” ou “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.
Documentação Técnica do eSocial
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL
Versão 2.5.01 (aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/18 – DOU de 17/01/2019)
CAPÍTULO III - ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA POR EVENTO, página 165
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